quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Religião causa polêmica sobre o ensino nas escolas brasileiras

A aprovação do projeto sobre o acordo internacional entre o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil levantou, entre outras polêmicas, a discussão sobre o ensino religioso nas escolas brasileiras. Para os defensores, o acordo só vem a reforçar a educação religiosa que já é aplicada no País. Já os críticos apontam que acordo fere a Constituição, uma vez que ela estabelece o Estado laico.
Em Goiás, o assunto também divide opiniões. O professor Antônio Cappi, membro do Conselho Estadual de Educação, vê um exagero nas críticas e acredita que o acordo não é entre a igreja e o Brasil, mas sim entre dois Estados. “Trata-se de um acordo bilateral entre Estados soberanos: de um lado o Vaticano e do outro o Brasil. O diálogo é feito com o chefe dos católicos. Por isso, aparece o termo ‘católico’ ao se referir ao ensino religioso”. O professor comenta que, mesmo assim, ele cita outras religiões. “Mas logo se acrescenta (no texto) ‘e de outras confissões religiosas’ a fim de que seja preservado o princípio da igualdade de todas as religiões, no acesso ao ensino religioso. Ele conclui o raciocínio dizendo que a polêmica é apenas por causa de uma palavra. “Se o Brasil estivesse fechando acordo com as ‘Nações Indígenas’ diria ‘a religião indígena e das demais confissões religiosas’ e ninguém acharia um fato discriminatório.”
Cappi diz ainda que a questão não é uma preferência sobre uma ou outra igreja, mas o que será ensinado. “Defende-se a laicidade não com estas questões lexicais, mas determinando a natureza da disciplina ‘ensino religioso’, que não deve ser confessional, aula de catecismo, mas um fenômeno cultural rico que se tornou um fator fundamental na formação da civilização brasileira, seus ritos, suas práticas sociais e sua relevância na formação ética do cidadão brasileiro.”
O professor da Universidade Católica de Goiás e advogado Pedro Sérgio dos Santos segue a mesma linha. “É um problema de concepção teórica. Se deixar oferecer ensino religioso, na visão da igreja, não deixa de ser laico.” Além disso, ele sinaliza que o aluno não será obrigado a seguir uma religião que não seja a sua. “(O acordo) garante direito de ensino religioso facultativo. É direito do aluno ter ensino religioso dentro de sua doutrina ou até mesmo não ter o ensino religioso.”
Para ele, o ensino religioso tem as mesmas características de diversidade doutrinária dos presídios. “É a mesma questão dos presídios. Os presos têm direito à assistência religiosa. Se ele for católico, vai solicitar um padre, se for evangélico, um pastor e por aí afora.” A solução para isso, sinaliza, seria a contratação de profissionais ligados a diversas religiões. “O Estado deveria providenciar o ensino de acordo com o credo religioso do aluno. Teria um professor para cada doutrina.”
Já o presidente da Igreja Cristã Evangélica no Brasil e pastor em Anápolis, Carlos Eduardo Mello Barbosa, diz ser contra a educação religiosa. “Não concordo porque a própria teologia é diferente. Ela (a aula) teria de ser focada no cristianismo, sem puxar para uma direção”. O pastor, no entanto, não acredita que isso possa acontecer. “Eu não acredito que isso ocorra por causa da formação das pessoas. Mesmo ela tentando ser neutra, vai puxar para um lado. Estamos falando do mesmo Deus, mas de forma diferente. O meu (do professor) sempre será mais bonito.”
Questionado como seria a educação referente a outras religiões não ligadas ao cristianismo, como o islamismo, budismo e umbanda, ele comenta que elas também deveriam ser contempladas. “Elas teriam de ter o espaço delas. Se no País não há discriminação, todos têm de ter oportunidade.”
DECRETO DA CÂMARA BENEFICIA OUTROS CREDOS
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 26 um projeto de decreto legislativo que valida o acordo internacional entre o Brasil e o Vaticano que trata do estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. O acordo foi assinado em 2008 e conta com 20 artigos, que, na maior parte dos casos, consolida os procedimentos que já estão sendo aplicados, dando à Igreja Católica a segurança de que serão mantidos no futuro. A matéria está agora no Senado Federal para apreciação.
O acordo estabelece, entre outras coisas, o direito da Igreja Católica de desempenhar sua missão apostólica, observado o ordenamento jurídico brasileiro; reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as instituições eclesiásticas, desde que não contrarie o sistema constitucional brasileiro; reconhece, como parte do patrimônio cultural brasileiro, o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica e estabelece que em observância do direito de liberdade religiosa, o Brasil afirma que respeita a importância de garantir, nas escolas, o ensino religioso católico, e de outras religiões, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do País.
No mesmo dia, deputados católicos e evangélicos aprovaram no plenário da Câmara dos Deputados um projeto de lei parecido para as demais religiões. A Lei Geral das Religiões,copia vários dos 20 artigos do acordo com o Vaticano, mas com uma redação como projeto de lei para diferenciá-lo do acordo internacional. O acordo entre católicos e evangélicos pôs fim à polêmica gerada por líderes de diferentes religiões, organizações laicas e associações de cientistas e juristas.
Fonte: Jornal Hoje Notícias

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